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terça-feira, 18 de agosto de 2009

Aulas canceladas até dia 01 de setembro

DECRETO Nº 4.894/2009

“DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e em especial o artigo 67, inciso XVIII, e;
CONSIDERANDO a situação da Gripe A H1N1 no Município de Canguçu/RS;
CONSIDERANDO que a transmissão da gripe se agrava com a aglomeração de pessoas em locais fechados;
CONSIDERANDO a localização territorial de Canguçu/RS, distando apenas 150 km do Uruguai e servindo de corredor para pessoas originárias da Argentina através da BR 392;
CONSIDERANDO as deliberações da AZONASUL e da ASSEDISA;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia;
CONSIDERANDO os estudos realizados pelo Programa de Pós-graduação em Epidemiologia do Departamento de Medicina Social da Universidade Federal de Pelotas, segundo o qual a zona sul do Rio Grande do Sul está entrando na fase mais crítica da doença nas duas semanas finais de agosto;
CONSIDERANDO que, no momento presente, o Município possui 25 casos suspeitos, 1 caso confirmado e ainda 1 óbito suspeito e o possível aumento dos casos conforme pesquisa epidemiológica supra citada;
CONSIDERANDO que os alunos necessitam permanecer dentro dos veículos de transporte coletivo por muito tempo para se deslocarem para as aulas;

CONSIDERANDO que as salas de aula podem se transformar em ambientes propícios à propagação do vírus da gripe H1N1, dessa maneira expondo um grupo de risco ao vírus;
CONSIDERANDO que o calendário escolar foi alterado no momento em que outras regiões do estado apresentavam o pico de ocorrência da epidemia com suspensão das aulas em todos os níveis de ensino;
CONSIDERANDO que o vírus da gripe H1N1 permanece vivo por 72 hs. ainda que fora de um organismo vivo mantendo sua capacidade de infecção;
CONSIDERANDO que é dever do Município zelar pela saúde de seus habitantes acima de interesses de qualquer outra natureza, conforme artigos 142 e 145 da Lei Orgânica Municipal;


DECRETA:

ART. 1º - Fica decretada a bem da saúde pública situação de emergência no Município por prazo indeterminado, visando com isso evitar o alastramento da Gripe A H1N1.

ART. 2o – Fica proibida a realização de eventos de iniciativa pública e privada nos quais haja aglomeração de pessoas no território municipal.

ART. 3o - Fica determinada que todas as instituições de ensino localizadas no território do município, públicas ( municipais e estaduais) ou privadas, deverão acompanhar o calendário escolar das escolas da rede pública municipal, funcionando, neste momento, apenas as escolas de educação infantil (creches).

ART. 4o – Fica recomendado que a população evite realizar viagens.

ART. 5o – Ficam proibidas as visitas a pacientes internados em unidades de saúde, permitda apenas a presença de um acompanhante.

ART. 6o– Ficam liberadas do serviço às servidoras públicas municipais gestantes, comprovada tal situação por laudo médico.

ART. 7o – Caberá aos técnicos da vigilância sanitária a fiscalização para garantir o cumprimento deste decreto.

ART. 8º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 16 DE AGOSTO DE 2009.

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal

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TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito

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